# Registro público: STJ — 2180971

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96196/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96196.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb5634f0eec6ed296740ff743789e86ff70d486962e789bab5e464594ea1be5d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SERVIDOR. PROCESSUAL CIVIL. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO
JUDICIAL PRECÁRIA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que se devem
restituir ao erário, na forma prevista no artigo 46 da Lei n.
8.112/1990, os montantes recebidos por decisão judicial precária, ou
não definitiva, já que nesses casos inexiste presunção de
definitividade, ou seja, não há falar em legítima confiança por
parte do beneficiário de que as verbas assim recebidas integrem, em
definitivo, seu patrimônio pessoal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

SERVIDOR. PROCESSUAL CIVIL. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO
JUDICIAL PRECÁRIA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que se devem
restituir ao erário, na forma prevista no artigo 46 da Lei n.
8.112/1990, os montantes recebidos por decisão judicial precária, ou
não definitiva, já que nesses casos inexiste presunção de
definitividade, ou seja, não há falar em legítima confiança por
parte do beneficiário de que as verbas assim recebidas integrem, em
definitivo, seu patrimônio pessoal.
2. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
