{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96211,"origem":"stj","sha256_origem":"65c70e0b1746389bd5587339de5a7025450d043824eb0633c17060314746610e","registro_original":{"id_fonte":"000909120","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1707884","numero_registro":"202001279048","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO\nCONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. INTERRUPÇÃO PRAZO\nRECURSAL. SOLUÇÃO IDÊNTICA À DOTADA NO ARESP 1.739.868/MS\nENVOLVENDO CORRÉU. SEGURANÇA JURÍDICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA NÃO CONHECER DO RECURSO\nESPECIAL.\nI - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque os embargos de declaração não interrompem o prazo recursal\nquando não conhecidos. Precedentes: AgInt nos EAREsp n.\n2.586.035/MT, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial,\njulgado em 11/2/2025, DJEN de 17/2/2025; AgInt no AREsp n.\n2.577.955/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 9/9/2024, DJe de 11/9/2024.\nII - O não conhecimento dos embargos de declaração por ausência de\ndialeticidade não interrompe o prazo recursal. Entendimento aplicado\npor esta Corte no AREsp 1.739.868/MS, relacionado ao corréu, deve\nser aplicado ao caso vertente, sob pena de violação do postulado da\nsegurança jurídica.\nIII - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos,\npara não conhecer do recurso especial interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado do Mato Grosso do Sul.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS - PRAZO RECURSAL -\nINTERRUPÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 2586035>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 2577955>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 1739868>>-MS\n   STF - [[RMS-AgR 39816]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"208f6f177f2418b38d4fc62c536fcc58c470e590babc2d15cf497e6c9bb6bcd5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
