# Registro público: STJ — 2178063

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96218/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96218.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64dffd1ce95a7ec412f5e3ae5ae50cfdd30fa91d20a7ac0a7997b1c2c8373d3a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES
PÚBLICOS FEDERAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DEMISSÃO DURANTE O GOVERNO
COLLOR. ANISTIA CONCEDIDA PELA LEI N. 8.878/1994. MORA
ADMINISTRATIVA NA REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência atual desta Corte, não é devida
nenhuma indenização pela mora na readmissão dos servidores públicos
anistiados pela Lei n. 8.878/1994, inexistindo direito à percepção
de valores retroativos a qualquer título em razão do desligamento,
sem que haja o efetivo retorno à atividade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES
PÚBLICOS FEDERAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DEMISSÃO DURANTE O GOVERNO
COLLOR. ANISTIA CONCEDIDA PELA LEI N. 8.878/1994. MORA
ADMINISTRATIVA NA REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência atual desta Corte, não é devida
nenhuma indenização pela mora na readmissão dos servidores públicos
anistiados pela Lei n. 8.878/1994, inexistindo direito à percepção
de valores retroativos a qualquer título em razão do desligamento,
sem que haja o efetivo retorno à atividade. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
