{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96222,"origem":"stj","sha256_origem":"3a02e1a1fce28137e06437a5278d5389fcf85117c5af58d918db81a394bc2279","registro_original":{"id_fonte":"000909132","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1682071","numero_registro":"201300098929","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. EXISTÊNCIA DE\nCONTRADIÇÃO. COMPENSAÇÃO DO ÍNDICE DE 28,86% COM OUTROS ÍNDICES\nPREVISTOS NAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. IMPOSSIBILIDADE QUANDO\nDA NÃO PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS\nMODIFICATIVOS.\n1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração\ntêm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar\na obscuridade, contradição ou suprir a omissão existente no\njulgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo\na rediscussão da matéria.\n2. Assiste razão à parte embargante quanto aos vícios apontados.\n3. No caso, o reajuste específico da categoria do magistério\nsuperior, concedido pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, é anterior à\nsentença exequenda, de modo que a compensação com o índice de 28,\n86% poderia ter sido arguida no processo de conhecimento, mas não o\nfoi, por responsabilidade exclusiva da ora embargada.\n4. Assim, a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem vai de\nencontro à tese firmada por este Tribunal de Justiça, no julgamento\nREsp 1.235.513/AL, pela sistemática dos recursos repetitivos,\nsegundo a qual não é possível determinar a compensação do índice de\n28,86% com outros índices previstos nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993\nquando não houver expressa determinação no título judicial.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\ndar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a\nimpossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com os índices\ndeferidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6793dd1d95e981762574c237fb6639db57cda4244f761ac29336381c2af554e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
