# Registro público: STJ — 1682071

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96222/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96222.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a02e1a1fce28137e06437a5278d5389fcf85117c5af58d918db81a394bc2279

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. EXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO. COMPENSAÇÃO DO ÍNDICE DE 28,86% COM OUTROS ÍNDICES
PREVISTOS NAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. IMPOSSIBILIDADE QUANDO
DA NÃO PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS
MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração
têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar
a obscuridade, contradição ou suprir a omissão existente no
julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo
a rediscussão da matéria.
- **Item 2 (texto oficial):** Assiste razão à parte embargante quanto aos vícios apontados.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o reajuste específico da categoria do magistério
superior, concedido pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, é anterior à
sentença exequenda, de modo que a compensação com o índice de 28,
86% poderia ter sido arguida no processo de conhecimento, mas não o
foi, por responsabilidade exclusiva da ora embargada.
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem vai de
encontro à tese firmada por este Tribunal de Justiça, no julgamento
REsp 1.235.513/AL, pela sistemática dos recursos repetitivos,
segundo a qual não é possível determinar a compensação do índice de
28,86% com outros índices previstos nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993
quando não houver expressa determinação no título judicial.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
dar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a
impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com os índices
deferidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. EXISTÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO. COMPENSAÇÃO DO ÍNDICE DE 28,86% COM OUTROS ÍNDICES
PREVISTOS NAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. IMPOSSIBILIDADE QUANDO
DA NÃO PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS
MODIFICATIVOS.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração
têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar
a obscuridade, contradição ou suprir a omissão existente no
julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo
a rediscussão da matéria.
2. Assiste razão à parte embargante quanto aos vícios apontados.
3. No caso, o reajuste específico da categoria do magistério
superior, concedido pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, é anterior à
sentença exequenda, de modo que a compensação com o índice de 28,
86% poderia ter sido arguida no processo de conhecimento, mas não o
foi, por responsabilidade exclusiva da ora embargada.
4. Assim, a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem vai de
encontro à tese firmada por este Tribunal de Justiça, no julgamento
REsp 1.235.513/AL, pela sistemática dos recursos repetitivos,
segundo a qual não é possível determinar a compensação do índice de
28,86% com outros índices previstos nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993
quando não houver expressa determinação no título judicial.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
dar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a
impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com os índices
deferidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3a02e1a1fce28137e06437a5278d5389fcf85117c5af58d918db81a394bc2279
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 3a02e1a1fce28137e06437a5278d5389fcf85117c5af58d918db81a394bc2279
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

