{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9623,"origem":"stj","sha256_origem":"562262e92075521434252abfe87e98d51c2d1506e8ca618d3d20a9f4e4191178","registro_original":{"id_fonte":"000823449","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2035985","numero_registro":"202103806730","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL. TAC. RECURSO\nESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF.\nREEXAME DE CLÁUSULAS CONSTANTES NO AJUSTE. SÚMULA N. 5 DO STJ.\nRECURSO INADMITIDO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA.\nI - Na origem, trata-se de embargos à execução opostos contra o\nMinistério Público nos autos de cumprimento de sentença proferida em\nação civil pública por dano ambiental. Os embargos foram julgados\nimprocedentes na primeira instância. No Tribunal a quo, o recurso do\nautor foi provido em parte.\nII - O agravo interno não merece provimento, não sendo as razões\nnele aduzidas suficientes para infirmar a decisão recorrida, que\ndeve ser mantida por seus próprios fundamentos.\nIII - Na espécie, incide o óbice da Súmula n. 284/STF em razão da\nausência de comando normativo dos dispositivos apontados como\nviolados, o que atrai, por conseguinte, o referido enunciado: ?É\ninadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua\nfundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.?\nIV - Segundo a jurisprudência do STJ, o óbice de ausência de comando\nnormativo do artigo de lei federal apontado como violado ou como\nobjeto de divergência jurisprudencial incide nas seguintes\nsituações: quando não tem correlação com a controvérsia recursal,\npor versar sobre tema diverso; e quando sua indicação não é apta,\npor si só, para sustentar a tese recursal, seja porque o dispositivo\nlegal tem caráter genérico, seja porque, embora consigne em seu\ntexto comando específico, exigiria a combinação com outros\ndispositivo legais.\nV - Ressalte-se, por oportuno, que a indicação genérica do artigo de\nlei que teria sido contrariado induz à compreensão de que a\nviolação alegada é somente de seu caput, pois a ofensa aos seus\ndesdobramentos também deve ser indicada expressamente. Nesse\nsentido, vale citar os seguintes julgados: AgInt no REsp n.\n1.764.763/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe\nde 27/11/2020; AgInt no AREsp n. 1.674.879/SP, relator Ministro Luis\nFelipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 12/03/2021.\nVI - Ademais, o Tribunal de origem se manifestou analisando\nespecificamente o atendimento ou não às exigências do TAC e o não\ncumprimento de obrigações ali constantes. Assim, incide o óbice da\nSúmula n. 5 do STJ (?A simples interpretação de cláusula contratual\nnão enseja recurso especial?), uma vez que a pretensão recursal\ndemanda reexame de cláusulas contratuais. Nesse sentido: ?E mesmo se\nsuperado tal obstáculo, constata-se que a controvérsia foi dirimida\npelo Tribunal a quo com base na análise e interpretação de\ncláusulas contratuais, fato esse que impede o exame da questão por\nesta Corte, em face da vedação prevista na Súmula n. 5/STJ.?(AgInt\nno AREsp n. 1.298.442/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda\nTurma, DJe de 14/12/2018.)\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6d47a4799f5803b3941fa4964a21644525a6ce7cc097d0bb41a80f13ac9416fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
