# Registro público: STJ — 970354

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96257/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96257.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 996a53d4c493b3d9f0b2e11c39d9d9bf98953095698713bc036fcb0995e289bb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910028
- **Número de registro na fonte:** 202404856489
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APREENSÃO DE
PASSAPORTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL, JÁ JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Habeas corpus impetrado, em 18/12/2024, contra acórdão do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região que deferiu "o pedido feito
pelo MPF, determinando a apreensão do passaporte do agravado até a
quitação das dívidas em aberto".
- **Item 2 (texto oficial):** Contra o acórdão indicado como ato coator, o agravante interpôs
recurso especial, cuja decisão de inadmissibilidade deu origem ao
AREsp 2.066.509/ES. Em 7/2/2024, proferi decisão conhecendo do
agravo para não conhecer do recurso especial. Interposto agravo
interno, foi improvido pela Segunda Turma do STJ, em acórdão
publicado em 17/5/2024 e transitado em julgado 12/6/2024. Neste
habeas corpus, o agravante reitera, na essência, as mesmas alegações
e pedidos constantes no AREsp 2.066.509/ES, inexistindo indicação
da fatos novos.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, "a
reiteração de pedido em habeas corpus, já analisado em recurso
especial, impede seu conhecimento por configurar litispendência"
(AgRg no HC n. 909.071/RO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 7/11/2024). Precedentes do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APREENSÃO DE
PASSAPORTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL, JÁ JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Habeas corpus impetrado, em 18/12/2024, contra acórdão do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região que deferiu "o pedido feito
pelo MPF, determinando a apreensão do passaporte do agravado até a
quitação das dívidas em aberto".
2. Contra o acórdão indicado como ato coator, o agravante interpôs
recurso especial, cuja decisão de inadmissibilidade deu origem ao
AREsp 2.066.509/ES. Em 7/2/2024, proferi decisão conhecendo do
agravo para não conhecer do recurso especial. Interposto agravo
interno, foi improvido pela Segunda Turma do STJ, em acórdão
publicado em 17/5/2024 e transitado em julgado 12/6/2024. Neste
habeas corpus, o agravante reitera, na essência, as mesmas alegações
e pedidos constantes no AREsp 2.066.509/ES, inexistindo indicação
da fatos novos.
3. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, "a
reiteração de pedido em habeas corpus, já analisado em recurso
especial, impede seu conhecimento por configurar litispendência"
(AgRg no HC n. 909.071/RO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 7/11/2024). Precedentes do STJ.
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 996a53d4c493b3d9f0b2e11c39d9d9bf98953095698713bc036fcb0995e289bb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 996a53d4c493b3d9f0b2e11c39d9d9bf98953095698713bc036fcb0995e289bb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

