{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96258,"origem":"stj","sha256_origem":"7ee5ec4caf7f93981259f99a4d141f074791536652d9a2abce0dbf8a0533318a","registro_original":{"id_fonte":"000910029","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2182544","numero_registro":"202404316553","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JUROS\nDE MORA. TEMA N. 1170 DO STF. PREVISÃO DIVERSA NO TÍTULO PRESERVADA\nATÉ  A LEGISLAÇÃO FUTURA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA N. 1.170\nDO STF. NESTA CORTE SE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\nFORMAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. A \"CAUSA DECIDIDA\" A RESPEITO DOS\nCONSECTÁRIOS LEGAIS  NA SENTENÇA EM 2004, SEGUNDO O ACÓRDÃO\nRECORRIDO. A LEI N. 11.960/2009 É POSTERIOR. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE\nDAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO\nRECURSO AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS.\nI - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou\nprovimento ao recurso especial diante da inaplicabilidade do Tema n.\n1.170/STF quanto aos consectários legais. Na petição de agravo\ninterno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de\nanálise na decisão recorrida.\nII - O fato é que se trata de consectários legais, de natureza\nacessória, correção monetária e juros de mora, não se tratando, no\ncaso dos autos, do direito principal, mas de atualização do valor\nreal do direito controvertido e discutido nos autos.\nIII - Portanto, aplicável, mutatis mutandis, o entendimento de que a\nlegislação posterior que fixa critérios de atualização monetária e\njuros dos cálculos são de natureza acessória e consectária e,\nportanto, seguem a princípio o entendimento do Tema n. 733/STF com a\nseguinte distinção: quando fixados na sentença e não forem objeto\nde impugnação das parte e tampouco objeto de conhecimento de ofício\npelo juiz (o juiz deveria, mas não conhece de ofício - no caso o\nTribunal na Apelação), os valores fixados na sentença se protraem no\ntempo até a vigência da legislação posterior, sem ofensa da coisa\njulgada, porquanto, vige a teoria da coisa julgada segundo as\n\"causas decididas\", desde a Constituição de 1988, ou seja, matérias\nefetivamente enfrentadas no debate.\nIV - No caso dos autos, segundo o Tribunal de origem, a questão dos\nconsectários legais foi \"causa decidida\" em 2004 (data da sentença)\ne, portanto, não foi objeto de recurso de Apelação e, tampouco de\nrecurso especial ou recurso extraordinário, vale destacar - não foi\nobjeto nesse ponto \"consectários legais\".\nV - Fixados esses parâmetros do título judicial pelo Tribunal de\norigem, esta Corte Superior fica impedida de discutir maiores\ndetalhes a respeito do título judicial da ACP n.\n2003.71.00.065522-8, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bc75922b657fa4b4eab90ad28b99b4fb87c43437185c5aea9f6a693355a2bbae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
