{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96261,"origem":"stj","sha256_origem":"c0c360651be006d64cbfa83fc3b0334dbc6fc57f723fce8219193f3aa4343b2f","registro_original":{"id_fonte":"000910032","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1281712","numero_registro":"201102143213","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO\nPROCESSUAL. PESSOA JURÍDICA. ESTATUTO SOCIAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA.\nJUNTADA. DESNECESSIDADE. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO\nCONHECIDO.\n1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da\nprescindibilidade da juntada do contrato ou estatuto social da\npessoa jurídica para comprovar a regularidade da representação\nprocessual, cabendo a determinação de juntada somente quando houver\nfundadas dúvidas acerca da representação societária.\n2. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da\ndecisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ.\n3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f600c3e98e84583cb855ec4626cfaa57cf7a7bef55994bec97a8687faafbd3e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
