# Registro público: STJ — 2179685

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96268/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96268.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b9a529b4ba7526fc008a2c301a0e1041c7721cc4886002c242687467eb0b93e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910040
- **Número de registro na fonte:** 202404095404
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. REGIME ADUANEIRO REPEX. DEFICIÊNCIA DO PLEITO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 396 DO CC/2002, 109 E 110 DO CTN E 24 DA LEI N. 11.457/2007. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. NÃO SUSPENSÃO DOS JUROS DA MORA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 161 DO CTN E 61 DA LEI N. 9.430/1996. JUROS DA MULTA LEGÍTIMOS. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE FIRMADA NESSE SENTIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação anulatória propo…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. REGIME ADUANEIRO REPEX.
DEFICIÊNCIA DO PLEITO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 396 DO CC/2002, 109 E 110 DO
CTN E 24 DA LEI N. 11.457/2007. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. NÃO SUSPENSÃO DOS JUROS DA MORA. AUSÊNCIA
DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 161 DO CTN E 61 DA LEI N. 9.430/1996. JUROS DA
MULTA LEGÍTIMOS. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE FIRMADA NESSE SENTIDO.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória proposta por Petróleo
Brasileiro S.A. - Petrobras contra a União Federal, cujo mérito é a
desconstituição de auto de infração lavrado para cobrança de
créditos tributários devidos a título de PIS e COFINS incidentes na
importação de óleo bruto de petróleo e seus derivados, no âmbito do
regime aduaneiro Repex. Na sentença o pedido foi julgado
improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta
Corte, o recurso especial não foi provido. O valor da causa foi
fixado em R$ 32.947.340,90 (trinta e dois milhões, novecentos e
quarenta e sete mil, trezentos e quarenta reais e noventa centavos).
II - Nota-se, da leitura do acórdão recorrido, que a solução
alcançada pelo Tribunal de origem está baseada na interpretação do
art. 468 do Regulamento Aduaneiro, ainda que sejam citados outros
normativos legais como reforço argumentativo. Ressalto, nesse ponto,
que a argumentação trazida pela recorrente, em seu apelo
excepcional, não aponta que o próprio art. 468 do Regulamento
Aduaneiro estaria em discordância com o art. 93 do Decreto - Lei n.
37/1966.
III - Com efeito, a competência do Superior Tribunal de Justiça, na
via do recurso especial, encontra-se vinculada à interpretação e à
uniformização do direito infraconstitucional federal. Nesse
contexto, impõe-se não apenas a correta indicação dos dispositivos
legais federais supostamente contrariados pelo Tribunal a quo, mas
também a delimitação clara da violação da matéria insculpida nos
regramentos indicados, para que, assim, seja viabilizado o
necessário confronto interpretativo e, consequentemente, o
cumprimento da incumbência constitucional revelada com a
uniformização do direito infraconstitucional sob exame.
IV - Dessa forma, verificado que a recorrente não logrou êxito em
fundamentar adequadamente a ocorrência de suposta incorreção da
interpretação jurídica realizada pelo Tribunal de origem acerca do
comando normativo dos dispositivos legais indicados como violados,
apresenta-se evidente a deficiência do pleito recursal, atraindo o
teor da Súmula n. 284 do STF.
V - Sob outro aspecto, a alegada violação do art. 93 do Decreto-Lei
n. 37/1966, do art. 111 do CTN e do art. 2º da Lei n. 9.784/1999
seria meramente reflexa, pois exige que se faça uma interpretação do
conteúdo do art. 468 do Regulamento Aduaneiro, fundamento do
acórdão recorrido, o que impede o conhecimento do recurso especial,
conforme jurisprudência desta Corte.
VI - Especificamente sob a alegada violação do art. 2º da Lei n.
9.784/1999, a análise sobre o desrespeito ao princípio da
proporcionalidade demandaria o revolvimento do contexto
fático-probatório, o que é impedido pela Súmula n. 7 do STJ.
VII - Acerca da alegada violação do art. 396 do CC, dos arts. 109 e
110 do CTN e do art. 24 da Lei n. 11.457/2007, é pacífico, no âmbito
do Superior Tribunal de Justiça, que a mera impugnação do crédito
tributário no âmbito administrativo não suspende a aplicação dos
juros de mora.
VIII - Finalmente, quanto à alegada violação do art. 61 da Lei n.
9.430/1996 e do art. 161 do CTN, a jurisprudência desta Corte
considera legítima a incidência de juros sobre multa, por entender
que a rubrica compõe o crédito tributário.
IX - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art109, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art110, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art161, urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art61, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art396, urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art24

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO REFLEXA À LEI FEDERAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 2126054>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2500343>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2399354>>-RO
(PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2192059>>-RS
(CRÉDITO TRIBUTÁRIO - MERA IMPUGNAÇÃO - SUSPENSÃO JUROS DE MORA)
   STJ - <<REsp 1847706>>-RJ, <<EDcl no REsp 1641553>>-SP
(MULTA FISCAL - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2022677>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1750295>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00109 ART:00110 ART:00161
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00396
- LEG:FED LEI:011457 ANO:2007
        ART:00024
- LEG:FED LEI:009430 ANO:1996
        ART:00061

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art109)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art110](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art110)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art161](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art161)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art61](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-12-27%3B9430%21art61)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art396](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art396)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art24](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2007-03-16%3B11457%21art24)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1902172](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99640/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art109, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art110
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1708430](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59028/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2114014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63935/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0b9a529b4ba7526fc008a2c301a0e1041c7721cc4886002c242687467eb0b93e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [DARF de ações em atraso: multa, juros e regularização](https://wikijuridica.com.br/investimentos/inv-darf-atrasado-consequencias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Finvestimentos%2Finv-darf-atrasado-consequencias%2F)

### [REsp 1.993.895 do STJ: sentença de improcedência do pedido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1993895/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1993895%2F)

### [REsp 2.010.908 do STJ: direito tributário e iof/crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2010908/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2010908%2F)

### [Selos de conformidade: aviso prévio e prazo para regularizar sem multa de mora](https://wikijuridica.com.br/tributario/selos-conformidade-aviso-previo-regularizacao-multa-mora/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fselos-conformidade-aviso-previo-regularizacao-multa-mora%2F)

### [DAS em atraso: multa de mora, Selic e riscos](https://wikijuridica.com.br/tributario/simples-das-atraso-encargos/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fsimples-das-atraso-encargos%2F)

