# Registro público: STJ — 2271174

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96280/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96280.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4cc3e26f3e2768df70a59f3321777d364d46871ddb5d8b82d7dc2060ba44e27a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE INGRESSO COMO
TERCEIRO INTERESSADO. INTERESSE ECONÔMICO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto por B.C.B S.A. contra decisão
monocrática que indeferiu seu pedido de ingresso no feito na
qualidade de terceiro interessado.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o
interesse econômico não é suficiente para justificar o ingresso de
terceiro na lide, sendo necessário demonstrar um interesse jurídico
diretamente afetado pela decisão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE INGRESSO COMO
TERCEIRO INTERESSADO. INTERESSE ECONÔMICO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto por B.C.B S.A. contra decisão
monocrática que indeferiu seu pedido de ingresso no feito na
qualidade de terceiro interessado.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o
interesse econômico não é suficiente para justificar o ingresso de
terceiro na lide, sendo necessário demonstrar um interesse jurídico
diretamente afetado pela decisão.
3. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
