# Registro público: STJ — 74511

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96285/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96285.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bcfd738a971d098248b0f9d9841af8d2a6b6837419ec178af055f8f7139284e7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ATO COATOR. NÃO
OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. VIA JUDICIAL.
MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS POR TERCEIROS. PONTOS NÃO
ATRIBUÍDOS A TODOS OS CANDIDATOS. OFENSA AO EDITAL DO CERTAME.
INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o prazo
de 120 dias para impetração do mandado de segurança tem início na
data em que o impetrante toma ciência do ato impugnado, nos termos
do art. 23 da Lei n. 12.016/2009.
- **Item 2 (texto oficial):** Incabível a extensão dos pontos ao recorrente, relativos às
questões anuladas pela via judicial por meio de mandados de
segurança individuais impetrados por terceiros, nos termos das
jurisprudência desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ATO COATOR. NÃO
OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. VIA JUDICIAL.
MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS POR TERCEIROS. PONTOS NÃO
ATRIBUÍDOS A TODOS OS CANDIDATOS. OFENSA AO EDITAL DO CERTAME.
INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o prazo
de 120 dias para impetração do mandado de segurança tem início na
data em que o impetrante toma ciência do ato impugnado, nos termos
do art. 23 da Lei n. 12.016/2009.
2. Incabível a extensão dos pontos ao recorrente, relativos às
questões anuladas pela via judicial por meio de mandados de
segurança individuais impetrados por terceiros, nos termos das
jurisprudência desta Corte.
3. Recurso não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
