# Registro público: STJ — 72582

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96289/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96289.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8eab421f90b96b645e7dc5f40dce33909e8ff513e44a21b0a92b55503ef81494

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. CONDIÇÕES PARA O INGRESSO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CONDUTA
MORAL E SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. POSSIBILIDADE. MATÉRIAS NÃO
APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.  DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, mandado de segurança impetrado pela parte recorrente
contra ato comissivo do Presidente da comissão examinadora do
concurso de provas e títulos para outorga de delegações notariais e
registrais do Estado do Rio Grande do Sul, que resultou na sua
exclusão do Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de
Delegações Notarias e Registrais -001/2013-CECPODNR.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem denegou a segurança.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em exame, o impetrante, ora agravante, foi excluído do
concurso por ter praticado falta grave em serviço de delegação
notarial noutro Estado da Federação, ainda que o PAD, criado para
apurar a mencionada falta, não tenha transitado em julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que o acórdão recorrido encontra-se em consonância
com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que a
possibilidade de investigação social do candidato para cargos
sensíveis não se restringe à constatação de condenações penais
transitadas em julgado, mas também ao exame de outros aspectos
relacionados à conduta moral e social do candidato, a fim de
verificar sua adequação para o cargo almejado.
- **Item 5 (texto oficial):** As questões suscitadas pela parte agravante, no que se refere à
aplicação de pena perpetua, à extinção da punibilidade e à
ocorrência da prescrição da pretensão executória, não foram objeto
de análise pelo Tribunal a quo e tampouco provocada através de
embargos de declaração, razão pela qual incabível o exame
diretamente nesta Corte, por configurar supressão de instância.
Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. CONDIÇÕES PARA O INGRESSO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CONDUTA
MORAL E SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. POSSIBILIDADE. MATÉRIAS NÃO
APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.  DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem, mandado de segurança impetrado pela parte recorrente
contra ato comissivo do Presidente da comissão examinadora do
concurso de provas e títulos para outorga de delegações notariais e
registrais do Estado do Rio Grande do Sul, que resultou na sua
exclusão do Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de
Delegações Notarias e Registrais -001/2013-CECPODNR.
2. O Tribunal de origem denegou a segurança.
3. No caso em exame, o impetrante, ora agravante, foi excluído do
concurso por ter praticado falta grave em serviço de delegação
notarial noutro Estado da Federação, ainda que o PAD, criado para
apurar a mencionada falta, não tenha transitado em julgado.
4. Hipótese em que o acórdão recorrido encontra-se em consonância
com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que a
possibilidade de investigação social do candidato para cargos
sensíveis não se restringe à constatação de condenações penais
transitadas em julgado, mas também ao exame de outros aspectos
relacionados à conduta moral e social do candidato, a fim de
verificar sua adequação para o cargo almejado.
5. As questões suscitadas pela parte agravante, no que se refere à
aplicação de pena perpetua, à extinção da punibilidade e à
ocorrência da prescrição da pretensão executória, não foram objeto
de análise pelo Tribunal a quo e tampouco provocada através de
embargos de declaração, razão pela qual incabível o exame
diretamente nesta Corte, por configurar supressão de instância.
Precedentes.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 58092d8d561ec0b426e1ef2e2ee4ea2a27620237224842c937b4da6d7b15798e
- **SHA-256 do registro documental:** 8eab421f90b96b645e7dc5f40dce33909e8ff513e44a21b0a92b55503ef81494
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 8eab421f90b96b645e7dc5f40dce33909e8ff513e44a21b0a92b55503ef81494
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** 8eab421f90b96b645e7dc5f40dce33909e8ff513e44a21b0a92b55503ef81494
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

