{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9629,"origem":"stj","sha256_origem":"c3840862cdd09b9929e36c3cb2850689e98b2999d745907d6dfbc9ba7ae803b7","registro_original":{"id_fonte":"000823455","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1945641","numero_registro":"202102384140","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. ANTERIOR AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO\nN. 1.149. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando que a\nautoridade coatora se abstenha de fiscalizar a atividade laboral do\nimpetrante para que este possa exercer a atividade profissional de\ninstrutor de tênis de campo, ainda que ausente o registro no\nconselho. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a\nquo, a sentença foi mantida.\nII - Verifica-se que a matéria versada no apelo foi submetida a\njulgamento pelo rito dos recursos repetitivos - REsp n.\n1.959.824/SP, REsp  n. 1.966.023/SP e REsp n. 1.963.805/SP - Tema n.\n1.149/STJ: \"Definir, à luz dos arts. 2º, III, e 3º da Lei\n9.696/1998, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores\nde tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos\nprofissionais de educação física.\"\nIII - Embargos de declaração acolhidos, para determinar o\nsobrestamento dos autos na origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3498e6ae52f10802a8fffa048e7c1e2f3944148c131a2ff245b58ab1b1cd3f6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
