# Registro público: STJ — 1060123

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96300/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96300.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2091b6682a9152f7487c86d3e4abf1c4bad70152bb1c4b6611efb81c85746a1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910275
- **Número de registro na fonte:** 201700399160
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO
CPC/1973. SÚMULA N. 284 DO STF. INÉPCIA DA INICIAL. EXERCÍCIO DA
AMPLA DEFESA PELO RÉU. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE
INTERESSE DE AGIR. MÉRITO DA PRETENSÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante o recurso especial alegue violação do art. 535 do
CPC/1973, não especifica quais os pontos do acórdão recorrido em
relação aos quais haveria omissão, contradição, obscuridade,
tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso
concreto. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** "Não é inepta a petição inicial que apresenta causa de pedir
compreensível, pedido certo e determinado e possibilita a defesa do
réu e a prestação jurisdicional." (REsp n. 997.141/SC, relator
Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em
13/8/2024, DJe de 30/8/2024.)
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o acórdão recorrido encontra-se em consonância
com a jurisprudência desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** A parte agravante deixou de infirmar os fundamentos que, por si
só, seriam suficientes para dar suporte à conclusão do Tribunal a
quo, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO
CPC/1973. SÚMULA N. 284 DO STF. INÉPCIA DA INICIAL. EXERCÍCIO DA
AMPLA DEFESA PELO RÉU. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE
INTERESSE DE AGIR. MÉRITO DA PRETENSÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não obstante o recurso especial alegue violação do art. 535 do
CPC/1973, não especifica quais os pontos do acórdão recorrido em
relação aos quais haveria omissão, contradição, obscuridade,
tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso
concreto. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. "Não é inepta a petição inicial que apresenta causa de pedir
compreensível, pedido certo e determinado e possibilita a defesa do
réu e a prestação jurisdicional." (REsp n. 997.141/SC, relator
Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em
13/8/2024, DJe de 30/8/2024.)
3. Hipótese em que o acórdão recorrido encontra-se em consonância
com a jurisprudência desta Corte.
4. A parte agravante deixou de infirmar os fundamentos que, por si
só, seriam suficientes para dar suporte à conclusão do Tribunal a
quo, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d2091b6682a9152f7487c86d3e4abf1c4bad70152bb1c4b6611efb81c85746a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.206.145 do STJ: inépcia da inicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2206145/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.206.145 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de inépcia da inicial, teoria da causa madura e ausência de provas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** inepcia, inicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0326f1fdd16ac43fc85d1d06b64051d5aab2e2a841e6afe7ef910e0c1dedc882
- **SHA-256 do registro documental:** d2091b6682a9152f7487c86d3e4abf1c4bad70152bb1c4b6611efb81c85746a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2206145%2F)

