# Registro público: STJ — 2719917

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96302/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96302.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d549f8d642a582d5d98dd0cfc2af03ed700247ac23f7ab0d55aa757181c2b529

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 83
DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte agravante alega negativa de prestação jurisdicional e
inaplicabilidade das Súmulas n. 83 e 7 do STJ, sustentando que a
decisão monocrática não enfrentou o ponto nevrálgico da questão.
Contudo, o acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas,
tendo adotado fundamentação suficiente para decidir a controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que, não
havendo suspensão da execução fiscal, é viável a prática de atos de
constrição pelo juízo competente, sendo irrelevante a natureza
tributária ou não tributária do crédito para fins de sujeição aos
efeitos do plano de recuperação judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** A subordinação dos créditos da CVM, conforme o art. 11, § 15, da
Lei n. 6.385/1976, refere-se à ordem de pagamento em concursos de
credores, não impedindo a aplicação do entendimento de que as
execuções fiscais não são suspensas pela recuperação judicial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 83
DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte agravante alega negativa de prestação jurisdicional e
inaplicabilidade das Súmulas n. 83 e 7 do STJ, sustentando que a
decisão monocrática não enfrentou o ponto nevrálgico da questão.
Contudo, o acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas,
tendo adotado fundamentação suficiente para decidir a controvérsia.
2. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que, não
havendo suspensão da execução fiscal, é viável a prática de atos de
constrição pelo juízo competente, sendo irrelevante a natureza
tributária ou não tributária do crédito para fins de sujeição aos
efeitos do plano de recuperação judicial.
3. A subordinação dos créditos da CVM, conforme o art. 11, § 15, da
Lei n. 6.385/1976, refere-se à ordem de pagamento em concursos de
credores, não impedindo a aplicação do entendimento de que as
execuções fiscais não são suspensas pela recuperação judicial.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
