# Registro público: STJ — 2276475

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2025-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96309/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96309.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b3d41de4c1c906d8d28d0be1e1f7c78f505a6842f4356d2ea5d16ba9232c437

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Há violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso I e
II, do Código de Processo Civil, na medida em que o Tribunal a quo -
de forma absolutamente genérica - limitou-se a endossar a decisão
de primeiro grau que, ao homologar os cálculos elaborados pela
Contadoria Judicial, aplicou juros moratórios de 0,5% ao mês até
novembro de 2018, insistindo, em seguida, na ocorrência de coisa
julgada. Não obstante, a tese da UNIÃO - que se deveria aplicar
índices diversos a períodos posteriores, em razão da entrada em
vigor do Código Civil de 2002 e de julgamento de tese repetitiva
pelo STJ (Tema 905) - não foi enfrentada. Omissão configurada.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido, a fim de determinar o retorno dos autos
ao Tribunal de origem, para que seja sanada a omissão em novo
julgamento dos embargos de declaração.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Há violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso I e
II, do Código de Processo Civil, na medida em que o Tribunal a quo -
de forma absolutamente genérica - limitou-se a endossar a decisão
de primeiro grau que, ao homologar os cálculos elaborados pela
Contadoria Judicial, aplicou juros moratórios de 0,5% ao mês até
novembro de 2018, insistindo, em seguida, na ocorrência de coisa
julgada. Não obstante, a tese da UNIÃO - que se deveria aplicar
índices diversos a períodos posteriores, em razão da entrada em
vigor do Código Civil de 2002 e de julgamento de tese repetitiva
pelo STJ (Tema 905) - não foi enfrentada. Omissão configurada.
2. Agravo interno provido, a fim de determinar o retorno dos autos
ao Tribunal de origem, para que seja sanada a omissão em novo
julgamento dos embargos de declaração.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Teodoro Silva Santos, acompanhando a divergência inaugurada
pelo Sr. Ministro Herman Benjamin, dando provimento ao agravo
interno, o voto do Sr. Ministro Francisco Falcão no mesmo sentido,
por maioria, dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do
Sr. Ministro Herman Benjamin. Vencido o Sr. Ministro Mauro Campbell
Marques. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos e Francisco Falcão votaram
com o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00001
        INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2708851](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105300/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2994887](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159478/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2820622](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105296/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
