# Registro público: STJ — 2648146

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96322/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96322.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 693c840f21f9fb7e6dd45b702d008d133a50b2e02e8ffaf4305a053c2ee1a05b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO
RECORRIDO QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO
DA INCAPACIDADE DO SEGURADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
LABORATIVA, NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1246/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos
Especiais 2.082.395/SP e 2.098.629/SP, submetidos ao rito do art.
1.036 e seguintes do CPC (Tema 1246/STJ), pacificou entendimento
segundo o qual "é inadmissível recurso especial interposto para
rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao
preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a
benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez,
auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da
incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa,
seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou
parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente)".
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a parte agravante pretende a reforma do
acórdão que indeferira o pedido de concessão de benefício
previdenciário acidentário por considerar que o laudo pericial
atestou que não há nexo causal entre a incapacidade e o trabalho que
o segurado exercia. Assim sendo, revela-se manifestamente
inadmissível o presente recurso especial, uma vez que a questão
jurídica posta em debate enquadra-se no Tema 1246/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO
RECORRIDO QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO
DA INCAPACIDADE DO SEGURADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
LABORATIVA, NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1246/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos
Especiais 2.082.395/SP e 2.098.629/SP, submetidos ao rito do art.
1.036 e seguintes do CPC (Tema 1246/STJ), pacificou entendimento
segundo o qual "é inadmissível recurso especial interposto para
rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao
preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a
benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez,
auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da
incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa,
seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou
parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente)".
2. No caso dos autos, a parte agravante pretende a reforma do
acórdão que indeferira o pedido de concessão de benefício
previdenciário acidentário por considerar que o laudo pericial
atestou que não há nexo causal entre a incapacidade e o trabalho que
o segurado exercia. Assim sendo, revela-se manifestamente
inadmissível o presente recurso especial, uma vez que a questão
jurídica posta em debate enquadra-se no Tema 1246/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
