{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96323,"origem":"stj","sha256_origem":"dab35fc617a7af12a884feee319991891b53875503efdb28edf6e09bcfaf215b","registro_original":{"id_fonte":"000910452","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2445927","numero_registro":"202303078520","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. ART. 90, § 4º, DO CPC/2015. RECONHECIMENTO DA\nPRETENSÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO.\n1. Agravante sustenta que o acórdão recorrido teria violado o art.\n90, § 4º, do CPC/2015 ao condenar o município na integralidade da\nverba honorária, sem redução pela metade, apesar de haver\nconcordância com a exceção de pré-executividade.\n2. É cabível a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais,\npela metade, conforme previsto no art. 90, § 4º, do CPC/2015, quando\na parte exequente concordar com a exceção de pré-executividade e,\nde imediato, pedir a extinção do feito executivo. No mesmo sentido:\nPrecedentes.\n3. Agravo interno provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0e7b8bdf6fdd7fe598d08a78c72d5f158d0e7826b33c9a9d6dd98466e2481f2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
