# Registro público: STJ — 2777452

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96324/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96324.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a5dcfe8878a8cb64b32eee31a11f5cdc59e12de67ef51688b8d88ef2ac44f10

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INDISPONIBILIDADE DO
SISTEMA ELETRÔNICO EM DIAS QUE NÃO COINCIDEM COM AS DATAS DE INÍCIO
OU DE TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO
NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de 15
(quinze) dias úteis, previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c
219, caput, do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme jurisprudência, nos casos em que a indisponibilidade do
sistema eletrônico do Tribunal de origem ocorre no curso do período
para interposição do recurso, o prazo recursal não é prorrogado,
apenas quando coincidir com o início ou término do prazo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INDISPONIBILIDADE DO
SISTEMA ELETRÔNICO EM DIAS QUE NÃO COINCIDEM COM AS DATAS DE INÍCIO
OU DE TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO
NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de 15
(quinze) dias úteis, previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c
219, caput, do CPC/2015.
2. Conforme jurisprudência, nos casos em que a indisponibilidade do
sistema eletrônico do Tribunal de origem ocorre no curso do período
para interposição do recurso, o prazo recursal não é prorrogado,
apenas quando coincidir com o início ou término do prazo.
2. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
