{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96331,"origem":"stj","sha256_origem":"b6ec7b4c45f72828dea44d1ab63874e7eb92e79eeeb319d3ccef4937ff30269c","registro_original":{"id_fonte":"000910506","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2531184","numero_registro":"202304452981","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCOMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM DÉBITO DA FAZENDA.\nMUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO ÂMBITO DESTA CORTE.  DIREITO AUTÔNOMO DO\nPROCURADOR.  AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O acórdão recorrido destoa dos recentes precedentes do Superior\nTribunal de Justiça, que, após o julgamento da ADI 6.053/DF, passou\na acompanhar o entendimento da Suprema Corte, no sentido de que os\nhonorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Fazenda\nPública, constituem direito autônomo do procurador público, porque\nintegram o seu patrimônio particular, portanto não pode haver\ncompensação.\n2. Os precedentes anexados pelo agravante em seu recurso se mostram\ndesatualizados perante o novo entendimento firmado por ambas as\nTurmas de Direito Público que compõem a Primeira Seção do STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"dfbc7969d18cf601831e2a445f3017dca754a944187a0d956c508b4241acd69f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
