# Registro público: STJ — 2634795

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96339/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96339.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2959e07ff9a74eb6c0915b6ad3b396e1c54ae822a5591f77c3dcc3cb8f63c37

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APREENSÃO DE VEÍCULO
ARRENDADO TRANSPORTANDO MERCADORIAS ESTRANGEIRAS SEM DOCUMENTAÇÃO.
APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à possibilidade de
aplicação da pena de perdimento a veículos objeto de alienação
fiduciária ou arrendamento mercantil, independentemente da boa-fé do
credor fiduciário ou arrendante.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão monocrática aplicou corretamente as Súmulas n. 83 e n.
568 do STJ, considerando o entendimento dominante acerca do tema.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APREENSÃO DE VEÍCULO
ARRENDADO TRANSPORTANDO MERCADORIAS ESTRANGEIRAS SEM DOCUMENTAÇÃO.
APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à possibilidade de
aplicação da pena de perdimento a veículos objeto de alienação
fiduciária ou arrendamento mercantil, independentemente da boa-fé do
credor fiduciário ou arrendante.
2. A decisão monocrática aplicou corretamente as Súmulas n. 83 e n.
568 do STJ, considerando o entendimento dominante acerca do tema.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
