{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9634,"origem":"stj","sha256_origem":"217d52228623e84523ab8fd7c6d55e864187b893fa4c633d21cb5894b0cf86bd","registro_original":{"id_fonte":"000823460","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1698356","numero_registro":"201702359946","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. VERBAS RELATIVAS AO\nFUNDEB/FUNDEF. DESTAQUE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nIMPOSSIBILIDADE. RESSALVA QUANTO À PARCELA REFERENTE AOS JUROS\nMORATÓRIOS INSERIDOS NA CONDENAÇÃO. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF NA\nADPF N. 528. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. NECESSIDADE. EMBARGOS\nACOLHIDOS.\n1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver contradição\nnas decisões judiciais ou quando for omitido ponto sobre o qual se\ndevia pronunciar o juiz ou tribunal, ou mesmo correção de erro\nmaterial, na dicção do art. 1.022 do CPC vigente.\n2. No caso em apreço, observa-se que o acórdão impugnado ressaltou a\nconsonância do entendimento do Tribunal local com o posicionamento\ndesta Corte de Justiça de que as verbas destinadas ao Fundef/Fundeb\npossuem vinculação constitucional, sendo vedada a sua utilização\npara finalidade diversa da educação básica. Julgou-se, pois, ser\ndescabido o destaque de parcela dessas verbas para o pagamento de\nhonorários advocatícios.\n3. O tema reputado omisso trazido nestes embargos, relativo à\npossibilidade de retenção dos honorários que incidam sobre os juros\nde mora do requisitório e a natureza de tal verba, não foi\nenfrentado por esta  Turma, no julgamento do agravo interno.\n4. Ainda que tal questão não tenha sido arguida especificamente nas\nrazões do especial interposto e tampouco colocada a debate perante\nas instâncias ordinárias, é certo que o pedido ora formulado,\nreferente à possibilidade de se destacar as verbas honorárias da\nparcela relativa aos juros de mora inseridos no precatório devido\npela União, está implícito na discussão trazida nos autos, não\npodendo ser desconsiderado na análise dos presentes aclaratórios.\n5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu de forma unânime a\nquestão, em julgamento recentíssimo, proferido em caráter\nvinculante na ADPF n. 528, no qual ficou consignada a vedação do\npagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos\nalocados no Fundef/Fundeb, ressalvado o pagamento de honorários\nadvocatícios contratuais valendo-se da verba correspondente aos\njuros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela\nUnião em ações propostas em favor dos Estados e dos Municípios.\n6. Diante disso, mostra-se salutar a integração do acórdão ora\nimpugnado para que dele passe a constar expressamente a\npossibilidade de destaque das verbas do Fundef/Fundeb para\nhonorários advocatícios dentro dos valores expressados pelos juros\nde mora inseridos na condenação.\n7. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos\nde declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,\nFrancisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"99ca09d5dca8db0c3cab9372ee15139efbd24e3f56a80b74247cbe77170f7c79","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
