{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96342,"origem":"stj","sha256_origem":"b73de3ec25498de2a54fdff1ed1a31bc8ff6fb0a0ae8b126d636c56d0239e8d3","registro_original":{"id_fonte":"000910810","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1723161","numero_registro":"201800286077","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.\nJULGAMENTO DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.\nAPLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 15 DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL (LEI N.\n12.651/2012). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS ADIS N. 4.901, 4.902, 4.903 E\n4.937 E DA ADC N. 42. OCORRÊNCIA. A DECLARAÇÃO DE\nCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 15 DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL IMPÕE SUA\nAPLICAÇÃO IMEDIATA. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES.\nI - Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo\ninterno. O recurso foi julgado pela Segunda Turma.\nII - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante\nvícios no acórdão embargado.\nIII - Entrementes à tramitação, sobreveio o Ofício (OFSTF\n01089860/2024), noticiando o julgamento da Reclamação n. 74.197/SP,\nde Relatoria do Ministro Flávio Dino, na qual restou assentado: \"(..\n.) esta Corte possui precedentes no sentido de que a não aplicação\ndo art. 15 do Novo Código Florestal ao caso concreto, sob o\nargumento da irretroatividade, esvazia a força normativa do\ndispositivo legal e implica recusa à eficácia vinculante das\ndecisões do Supremo Tribunal Federal proferidas nas AD Is 4.901,\n4.902, 4.903 e 4.937 e na ADC 42.  23. Pelo exposto, com fundamento\nno art. 161, parágrafo único, do RISTF, julgo procedente a presente\nreclamação para cassar a decisão reclamada (e-doc. 03, p. 7-9),\noriunda da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, e\ndeterminar que nova seja proferida considerando a aplicação imediata\ndo art. 15 da Lei nº 12.651/2012, ainda que em relação a fatos\npretéritos, conforme assentado nos paradigmas de controle invocados\n(ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937 e na ADC 42). (s.g.)\"\nIV - Impõe-se a observância da referida decisão, ante a\nimperatividade do comando exarado na referida reclamação,\nfortalecido pelo fato de se tratar de entendimento firmado pela\nSuprema Corte, em ação direta de inconstitucionalidade (ADIs n.\n4.901, 4.902, 4.903 e 4.937 e na ADC n. 42), sobrepondo-se ao\nentendimento deste Corte Superior, em sentido contrário. Nessa\nperspectiva, merece reforma a decisão e acórdão confirmativo no\npresente processo, no ponto em que afirmou a irretroatividade do\nart. 15 da Lei n. 12.651/2012, cuja aplicação imediata se impõe.\nV - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes,\npara, em observância do julgado na Reclamação n. 74.197/SP perante o\nSupremo Tribunal Federal, reconhecer a aplicação retroativa do art.\n15 da Lei n. 12.651/2012 - a permitir a compensação da reserva\nlegal com APP -e, em consequência, negar provimento ao recurso\nespecial do Ministério Público do Estado de São Paulo, na parte\nconhecida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e7a01b8d015493f91e4297615e102da9a1e3ce519f9b82984db534429581e45a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
