{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96343,"origem":"stj","sha256_origem":"5d46e24fea466b49992c3a6e5043f0b58b70cf08d254b05f4fdea140b4f8f074","registro_original":{"id_fonte":"000910811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2156652","numero_registro":"202402514814","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nMATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO UNIFORMIZADOR. TEMA N. 1.313/STJ.\nDEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS.\nI - Verifica-se que a matéria tratada nos autos foi admitida para\njulgamento de uniformização jurisprudencial pela Primeira Seção\ndesta Corte Superior (Tema n. 1.313), na sessão eletrônica iniciada\nem 5/2/2025 e finalizada em 11/2/2025, por unanimidade, decidiu\nafetar os REsp n. 2.169.102/AL e REsp n. 2.166.690/RN ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art. 257- C) para delimitar a seguinte\ntese controvertida: \"Saber se, nas demandas em que se pleiteia do\nPoder Público o fornecimento de prestações em saúde, os honorários\nadvocatícios devem ser fixados com base no valor da prestação ou do\nvalor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III, CPC), ou\narbitrados por apreciação equitativa (art. 85, parágrafo 8º, do\nCPC).\", e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II,\ndo CPC/2015, suspender o processamento de todos os processos,\nindividuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos\nquais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo\nem recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em\ntramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do\nRISTJ, conforme proposta da Sra. Ministra relatora Maria Thereza de\nAssis Moura.\nII - Consoante a jurisprudência desta Corte, o reconhecimento da\nrepercussão geral da matéria constitucional, nos termos dos art.\n927, 1.036 e 1.040 do CPC/2015, justifica o sobrestamento dos\nrecursos especiais, na instância ordinária, que tragam a mesma\nquestão jurídica a ser definida pelo STF ou STJ. Também a admissão\ndo recurso, como repetitivo por esta Corte, autoriza o\nsobrestamento.\nIII - Assim, a Corte de origem pode declarar prejudicados os\nrecursos que se oponham a acórdão que se conforma com o decidido\npelo STF e STJ ou se retratar. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt\nno AREsp n. 1.666.390/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira\nTurma, julgado em 29/3/2021, DJe 8/4/2021; AgInt no REsp n.\n1.911.163/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 22/3/2021, DJe 5/4/2021; EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl\nnos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.615.441/RS, relator Ministro Marco\nBuzzi, Quarta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe 17/12/2020; EDcl no\nREsp n. 1.792.034/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda\nTurma, julgado em 25/6/2019, DJe 2/8/2019.\nIV - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes,\npara tornar sem efeitos as decisões e votos proferidos nesta Corte e\ndeterminar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que o\nrecurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas,\nnos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em\nseguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fafe3872fbcbc93d0ce02d77f70a9bb7844e6540307b589a3af935fcdbca7abd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
