{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96346,"origem":"stj","sha256_origem":"32ff8955d0e752905fa71cc6a77669561fc980a9881abca4f4342d3fb63535f1","registro_original":{"id_fonte":"000910889","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2707991","numero_registro":"202402715080","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MILITAR.  VIOLAÇÃO DO ART. 1.022,\nINCISOS I E II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS.\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DO CÁLCULO COM\nBASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE\nSUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Na origem, ação ordinária ajuizada por Glauco Santos Silva contra\na União, visando o deferimento do ato de reforma militar, com o\npagamento de vantagens requeridas e derivadas do soldo, bem como\ndanos morais.\n2. Em sede de apelação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu\nparcial provimento ao recurso da parte autora, reconhecendo seu\ndireito à reforma militar e à isenção de IRPF, com base na\ncomprovação de incapacidade total e permanente para o serviço\ncastrense, decorrente de acidente em serviço, conforme laudo\npericial.\n3. Nesta Corte, decisão conhecendo parcialmente do recurso especial\npara, nessa extensão, negar-lhe provimento.\n4. Na espécie, ao contrário da tese defendida pelo ora agravante, o\nTribunal local entendeu que \"a parte autora não faz jus à reforma\ncom proventos calculados com base no grau hierárquico imediatamente\nsuperior ao que detinha quando em atividade, vez que a sua\nincapacidade não abrangeria o exercício de atividade laborativa\ncivil\". Não se vislumbra, portanto, a alegada omissão suscitada.\n5. Quanto à aplicação da Súmula n. 284 do STF, a parte agravante não\nlogrou êxito em demonstrar a insubsistência dos fundamentos da\ndecisão agravada, já que as razões estão dissociadas do quadro\nfático e das premissas jurídicas expostas no julgado. Além da\nimpossibilidade de afastamento da conclusão da aplicação do óbice da\nSúmula n. 7 do STJ, sem a incursão no acervo fático-probatório.\n6. Hipótese em que o militar foi declarado incapaz apenas para o\nserviço castrense, não sendo declarado inábil para atividade\nlaborativa civil. Logo, no cálculo de seu proventos deve manter o\nmesmo grau hierárquico que ocupava enquanto na ativa. O entendimento\ndisposto no acórdão recorrido está em harmonia com a tese firmada\nem precedente qualificado desta Corte Superior, Tema Repetitivo n.\n1088. Incidência do óbice da Súmula n. 83 do STJ.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c6da377e40e9d7c170efbfa97195e96df41ddc92c1e5d470c86b48ec93c94268","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
