{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9635,"origem":"stj","sha256_origem":"4a9e422832514cd2dfce241e31746e079313886e2a5fee3f5d4f14fd84206ccd","registro_original":{"id_fonte":"000823461","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1511685","numero_registro":"201500094518","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO\nADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. OMISSÃO SOBRE TESE\nSUSCITADA NO AGRAVO INTERNO. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 535, II,\n458, II, DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO E NOS\nEMBARGOS À EXUÇÃO. INDEPENDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TESE\nSUSCITADA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA\nCOMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. DECISÃO SOBRE O RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO\nTORNADA SEM EFEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS\nMODIFICATIVOS, PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO E AO RECURSO\nESPECIAL.\n1. O embargante alegou, nas razões do agravo interno, que teria\nhavido efetiva ofensa aos arts. 535, II, 458, II, do CPC/1973, pois\na Corte Regional não teria apreciado uma das teses suscitada no\nrecurso de apelação, segundo a qual seria cabível a fixação de\nhonorários advocatícios na execução, independentemente da verba\nhonorária arbitrada nos embargos à execução, em razão da autonomia\ndos procedimentos.\n2. Ao julgar o agravo interno, a Segunda Turma não apreciou referido\nfundamento, julgando a questão sob ótica diversa daquela que foi\nsuscitada no agravo interno, restando configurada, assim, a omissão\nlevantada nos aclaratórios.\n3. A matéria relativa à possibilidade de fixação de honorários\nadvocatícios na execução, independentemente dos honorários nos\nembargos à execução, em razão da autonomia dos procedimentos ?\noportunamente suscitada no item II.4 do recurso de apelação e,\nposteriormente, levantada nos aclaratórios ?, não foi apreciada pelo\nTribunal de origem, em que pese sua relevância para a solução da\ncontrovérsia, nesse ponto, o que configura negativa de prestação\njurisdicional, em afronta ao art. 535, II, do CPC/1973, devendo os\nautos serem devolvidos ao Tribunal de origem para complementação do\njulgado.\n4. Considerando que o acolhimento da tese de negativa de prestação\njurisdicional prejudica a análise dos demais pontos do recurso\nespecial do sindicato, e não sendo conveniente ou recomendável a\ncisão do julgamento do processo, deve ser tornada sem efeito a\ndecisão proferida às e-STJ fls. 595/599, que julgou o recurso\nespecial interposto pela UFPE.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ndar provimento ao agravo interno e, por conseguinte, ao recurso\nespecial, determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de\norigem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar\nprovimento ao agravo interno e, por conseguinte, ao recurso\nespecial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Assusete Magalh?es, os Srs. Ministros Francisco\nFalc?o, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f26e19dc8415b82995a71aee5d0c1627f460859cbd26c9077b7280102ce0ba91","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
