# Registro público: STJ — 2531962

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96351/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96351.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bdddad6b60a067941321b8fef61eaee84ed861f9b03dfded288de76247f31ec4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910895
- **Número de registro na fonte:** 202304176525
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇAO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO
PORTUÁRIO. ESBULHO. DECLARADA INCOMPETÊNCIA. RATIFICAÇÃO DOS ATOS
PRATICADOS PELO JUÍZO ESTADUAL. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O declínio de competência transfere para o juízo competente a
apreciação dos atos já praticados, que podem ou não ser ratificados.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, compete ao Juízo Estadual a ratificação (ou não) dos
atos já praticados, inclusive da tutela de urgência deferida, de
modo que a pretensão defensiva ora manifestada padece de
prejudicialidade, ensejando a perda de objeto do presente recurso
especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇAO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO
PORTUÁRIO. ESBULHO. DECLARADA INCOMPETÊNCIA. RATIFICAÇÃO DOS ATOS
PRATICADOS PELO JUÍZO ESTADUAL. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O declínio de competência transfere para o juízo competente a
apreciação dos atos já praticados, que podem ou não ser ratificados.
2. No caso, compete ao Juízo Estadual a ratificação (ou não) dos
atos já praticados, inclusive da tutela de urgência deferida, de
modo que a pretensão defensiva ora manifestada padece de
prejudicialidade, ensejando a perda de objeto do presente recurso
especial.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bdddad6b60a067941321b8fef61eaee84ed861f9b03dfded288de76247f31ec4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

