{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9636,"origem":"stj","sha256_origem":"64307af8c2b2564a347117f797ab9409906336cb6fd8e9e32a92d9c2cb13b6a8","registro_original":{"id_fonte":"000823462","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1599553","numero_registro":"201903039630","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.\nAUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DO AGRAVO INTERNO. ARQUIVAMENTO DOS\nAUTOS POR ERRO JUDICIÁRIO E SEM INTIMAÇÃO DOS IMPETRANTES. ALEGADA\nPRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM\nEFEITOS INFRINGENTES.\n1. O acórdão embargado não se manifestou sobre a segunda tese\nsuscitada no agravo interno interposto às e-STJ fls. 538/547,\nsegundo a qual ?ainda que se considere que houve um impulso da parte\nem 1993, os autos foram arquivados em 1994 e assim ficaram até\n2016, inertes por 22 anos. Mesmo que se considere que tenha havido\nerro do Judiciário, ao promover o arquivamento do feito, não há como\nnegar que esse erro teria ocorrido mais de duas décadas atrás?.\n2. Segundo já consignado na decisão monocrática proferida às e-STJ\nfls. 525/534, o Tribunal de origem afastou a prescrição aduzindo que\nos embargados, após a concessão da segurança, requereram o\ncumprimento do julgado, tendo o d. Juízo de primeiro expedido ofício\nao Diretor do DETRAN/ES para que cumprisse a ordem mandamental, o\nque não restou atendido. Diante da inércia da autoridade coatora, os\nautos foram conclusos ao d. Juiz que, equivocadamente, determinou o\narquivamento dos autos, ao invés de adotar as medidas necessárias\npara assegurar o cumprimento da ordem já emanada. Destacou a Corte\nEstadual que o erro foi cometido pelo próprio Poder Judiciário, para\no qual os embargados não contribuíram, razão pela qual não poderia\nser acolhida a prescrição por suposta inércia dos impetrantes.\n3. Com efeito, os embargados não podem ser prejudicados pela omissão\nda parte embargante, que deliberadamente deixou de cumprir a ordem\nmandamental, em que pese devidamente intimada para tanto,\npermanecendo silente por mais de 22 (vinte e dois) anos.\n4. De igual forma, os embargados não podem sofrer qualquer sanção\npor erro exclusivo do Poder Judiciário, cometido pelo d. Juízo de\nprimeiro grau, que em vez de adotar as medidas necessárias para o\ncumprimento da ordem mandamental, determinou indevidamente o\narquivamento dos autos e do qual os embargantes não foram intimados.\n5. Logo, o arquivamento dos autos por cerca de 22 anos não pode ser\nimputado aos embargados, razão pela qual não há como ser reconhecida\na prescrição da pretensão executória, como pretende o embargante.\n6. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada e,\npor conseguinte, para conhecer parcialmente do agravo interno\ninterposto às e-STJ fls. 538/547 e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos de declaração para conhecer parcialmente do agravo\ninterno interposto às fls. 538/547 e, nessa extenção, negar lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Assusete Magalh?es, os Srs. Ministros Francisco\nFalc?o, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6551d54aeb3b7e252be111ae3e6c691a576a6797e2da82bac771f44653f5548f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
