{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96362,"origem":"stj","sha256_origem":"3a56913cab03463c5e32fa5fca7ec09d58f9c0f4edba495b4c4fd8d263d3be7d","registro_original":{"id_fonte":"000910922","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2271415","numero_registro":"202204006092","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÃO EXPRESSAMENTE ANALISADA, DE FORMA\nCONGRUENTE E INTELIGÍVEL, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO À\nFIXAÇÃO DE TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO. COMPETÊNCIA. EQUILÍBRIO\nECONÔMICO-FINANCEIRO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO\nRECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. INVERSÃO DAS CONCLUSÕES DEMANDARIA\nREEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS\nAUTOS, ASSIM COMO  INTERPRETAÇÃO DE NORMA MUNICIPAL. INVIABILIDADE.\nSÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ E N. 280 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\nPREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O Tribunal de origem enfrentou expressamente, de modo congruente\ne inteligível, às alegações de incompetência do Prefeito Municipal\npara definir tarifas e de ilegalidade do impacto no equilíbrio\neconômico-financeiro do contrato sem a imediata recomposição, no\njulgamento da apelação.\n2. O acórdão recorrido decidiu a matéria referente à competência\npara a implementação da nova estrutura tarifária a partir da\ninterpretação de dispositivos de direito municipal, qual seja, a Lei\nMunicipal n. 5.027/2015.  Assim, mostra-se inviável a sua revisão\nna via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF, por\nanalogia: \"Por ofensa a direito local não cabe recurso\nextraordinário.\".\n3. A Corte a quo, ao reconhecer a legalidade do Decreto Municipal n.\n8.606/2019, consignou que tanto o edital da licitação quanto o\ncontrato de concessão de serviço público conferem ao Chefe do Poder\nExecutivo municipal a competência para estabelecer as tarifas\naplicáveis, tudo com base nas cláusulas insertas em tais documentos.\nPortanto, necessária a interpretação de cláusulas contratuais para\nacolher a tese de que a fixação compete exclusivamente à mencionada\nagência reguladora, o que é vedado na via do recurso especial,\nconsoante o entendimento da Súmula n. 5 do STJ.\n4. Quanto ao (des)equilíbrio econômico-financeiro, as instâncias\nordinárias, soberanas na análise das provas dos autos, entenderam\nque tal não foi demonstrado de plano, não cabendo dilação probatória\nem sede de mandado de segurança. Logo, alterar essa conclusão para\nreconhecer violação de direito líquido e certo à recomposição da\ntarifa encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.\n5. A existência de óbice processual impendido conhecimento de\nquestão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional,\nprejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do\ntema.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1ac5a84736ea50f67c9ba90042c6bb7c287258fd2988fd4a59718a5683030dc4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
