{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9637,"origem":"stj","sha256_origem":"940aef13b8a10ce374c824d9c9b16c35221b393b33e804e16772e2cc3c0e4092","registro_original":{"id_fonte":"000823463","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1876549","numero_registro":"201902004693","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.\nAUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.\nEMBARGOS REJEITADOS.\n1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material,\nmerecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo\nquando contêm elementos meramente impugnativos.\n2. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nA Sra. Ministra Assusete Magalh?es, os Srs. Ministros Francisco\nFalc?o, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8fe32feeedff655e633eb2c7dc20303d7e1a0458041adf29fb3e159896b1b1a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
