{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96370,"origem":"stj","sha256_origem":"d9d1083c2825e5b5db54986de54daaf0e5dada896134c758bfc821a37045b94d","registro_original":{"id_fonte":"000910995","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2672639","numero_registro":"202402225794","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022\nDO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA. DECADÊNCIA E IRREPETIBILIDADE DE\nVALORES. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\nACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS\n1997. ART. 86, §§ 2º, E 3º DA LEI 8.213/1991, COM REDAÇÃO DADA PELA\nLEI 9.528/1997. EXIGÊNCIA DE QUE AMBOS OS BENEFÍCIOS TENHAM SIDO\nCONCEDIDOS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 9.528/1997. NÃO OCORRÊNCIA.\nRECURSO REPETITIVO. SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\nPREJUDICADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,\nDESPROVIDO.\n1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal\nde Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou\nerro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão\nrecorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do\ndireito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero\ninconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura\nnegativa de prestação jurisdicional.\n2.  Na linha dos precedentes do STJ, os argumentos apresentados em\nmomento posterior à interposição do recurso não são passíveis de\nconhecimento, por configurar inovação recursal, a qual é considerada\nindevida em virtude da preclusão consumativa.\n3. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp\n1.296.673/MG, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo\nCivil/1973, trouxe nova orientação à jurisprudência pátria,\nconcluindo que a cumulação dos benefícios de auxílio-acidente e de\naposentadoria será possível, desde que ambos tenham sido concedidos\nantes do advento da Lei 9.528/1997 - que excluiu a vitaliciedade do\nbenefício acidentário e o incluiu na base de cálculo dos proventos\nde inatividade, vedando, assim, a sua percepção conjunta.\n4. No caso dos autos, o fato ensejador do recebimento do\nauxílio-acidente ocorreu em 1995. A aposentadoria por tempo de\ncontribuição, por sua vez, foi concedida após a Lei 9.528/1997 (DIB\nem 31/7/2001), motivo pelo qual não há falar na possibilidade de\nacumulação dos benefícios.\n5. Segundo a orientação jurisprudencial firmada por este Superior\nTribunal de Justiça, a Súmula n. 83/STJ é aplicável ao recurso\nespecial tanto pela alínea a como pela alínea c do permissivo\nconstitucional.\n6. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio\nBellizze.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6e3b44f92f97a0acedcfe91cfcc07860563d37b6a85bce761f1a3e55be7fc552","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
