# Registro público: STJ — 2724329

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96373/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96373.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0df56f5a90810e71f44de542bc1023d7f09259cf5805e28cb27568f29a746c23

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910998
- **Número de registro na fonte:** 202403109386
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO.
IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO
NÚMERO DO PROCESSO NA GRU. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO.
DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ consolidou o entendimento de que "a irregularidade no
preenchimento das guias do preparo - consistente na indicação
errônea do processo na origem -, no ato da interposição do Recurso
Especial, caracteriza a sua deserção". (AgInt no REsp 1.587.322/SP,
Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de
28/11/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da Resolução do STJ vigente à época da interposição do
recurso, o campo "Número do Processo que consta no Acórdão
Recorrido" da GRU deve ser preenchido corretamente, sob pena de
deserção, conforme precedentes do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência deste Tribunal Superior assevera que é deserto o
recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após
intimada a regularizar o preparo, nos termos do art. 1.007, § 7º, do
CPC/2015, não o faz devidamente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO.
IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO
NÚMERO DO PROCESSO NA GRU. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO.
DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O STJ consolidou o entendimento de que "a irregularidade no
preenchimento das guias do preparo - consistente na indicação
errônea do processo na origem -, no ato da interposição do Recurso
Especial, caracteriza a sua deserção". (AgInt no REsp 1.587.322/SP,
Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de
28/11/2019).
2. Nos termos da Resolução do STJ vigente à época da interposição do
recurso, o campo "Número do Processo que consta no Acórdão
Recorrido" da GRU deve ser preenchido corretamente, sob pena de
deserção, conforme precedentes do STJ.
3. A jurisprudência deste Tribunal Superior assevera que é deserto o
recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após
intimada a regularizar o preparo, nos termos do art. 1.007, § 7º, do
CPC/2015, não o faz devidamente.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0df56f5a90810e71f44de542bc1023d7f09259cf5805e28cb27568f29a746c23
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

