# Registro público: STJ — 2551117

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96374/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96374.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dfe463ab4f2b2584b631dd42d924e54f8fc38818ee091deb90963016d8d1a9bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS.
ENERGIA ELÉTRICA. AQUISIÇÃO NO MERCADO DE CURTO PRAZO. NATUREZA
JURÍDICA DA OPERAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO.
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As operações do Mercado de Curto Prazo da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE não decorrem propriamente
de contratos de compra e venda de energia elétrica, mas sim de
cessões de direitos entre consumidores, intermediadas pela CCEE,
para a utilização de energia elétrica adquirida no mercado livre
cujo valor total já sofreu a tributação do imposto estadual.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem decidiu a matéria em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incide, portanto, o
disposto na Súmula n. 83/STJ, segundo o qual, "não se conhece do
recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal
se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida."
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS.
ENERGIA ELÉTRICA. AQUISIÇÃO NO MERCADO DE CURTO PRAZO. NATUREZA
JURÍDICA DA OPERAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO.
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. As operações do Mercado de Curto Prazo da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE não decorrem propriamente
de contratos de compra e venda de energia elétrica, mas sim de
cessões de direitos entre consumidores, intermediadas pela CCEE,
para a utilização de energia elétrica adquirida no mercado livre
cujo valor total já sofreu a tributação do imposto estadual.
Precedentes.
2. O Tribunal de origem decidiu a matéria em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incide, portanto, o
disposto na Súmula n. 83/STJ, segundo o qual, "não se conhece do
recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal
se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida."
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
