# Registro público: STJ — 2639069

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96377/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96377.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b081a9f9b6ca898c9e833f2471d93183ed3090a355707b63e881b5f3fbf1390

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FALHA
NO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO. SÚMULA N. 7/STJ. DANOS MORAIS
INDENIZÁVEIS E VALOR ARBITRADO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - quanto
à comprovação de falha no serviço público prestado - demandaria
necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos
autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice
previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão por esta Corte da ocorrência de responsabilidade civil
apta a gerar danos morais indenizáveis demandaria nova incursão
acerca dos fatos e provas contidos no processo, o que esbarraria no
óbice da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Apenas em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória
ou exorbitante a quantia fixada pela origem, é possível a revisão
do valor arbitrado pelo Superior Tribunal de Justiça, situação não
verificada no caso concreto.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FALHA
NO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO. SÚMULA N. 7/STJ. DANOS MORAIS
INDENIZÁVEIS E VALOR ARBITRADO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - quanto
à comprovação de falha no serviço público prestado - demandaria
necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos
autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice
previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior.
2. A revisão por esta Corte da ocorrência de responsabilidade civil
apta a gerar danos morais indenizáveis demandaria nova incursão
acerca dos fatos e provas contidos no processo, o que esbarraria no
óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Apenas em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória
ou exorbitante a quantia fixada pela origem, é possível a revisão
do valor arbitrado pelo Superior Tribunal de Justiça, situação não
verificada no caso concreto.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
