{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96398,"origem":"stj","sha256_origem":"f20f16862f5bbc101c2094aad03e069101f130c696a1538225b30ce15110df55","registro_original":{"id_fonte":"000911136","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2151358","numero_registro":"202402196886","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE\nSEGURANÇA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR -  PAT. ART. 186\nDO DECRETO N. 10.854/2021. ILEGALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, \"o art. 186,\ndo Decreto nº 10.854, de 2021, ao restringir a dedução do PAT a\nvalores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que\nrecebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de,\nno máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade\" (REsp n.\n2.088.361/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, julgado em 10/10/2023, DJe de 17/10/2023).\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:2021-11-10;10854!art186","urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6321!art1","urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6321!art2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006321 ANO:1976\n        ART:00001 ART:00002","LEG:FED DEC:010854 ANO:2021\n        ART:00186"],"jurisprudencia_citada":"(IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT -\nRESTRIÇÃO DA DEDUÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1217646>>-RS, <<REsp 2093548>>-SC,\n         <<REsp 2088361>>-CE, <<AgInt no REsp 2164092>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4ae5aee7b95bd3e07873c6b47effd8415d5d6879d29f9b62ac4c41df748e1e45","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
