# Registro público: STJ — 2151358

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96398/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96398.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f20f16862f5bbc101c2094aad03e069101f130c696a1538225b30ce15110df55

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR -  PAT. ART. 186
DO DECRETO N. 10.854/2021. ILEGALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "o art. 186,
do Decreto nº 10.854, de 2021, ao restringir a dedução do PAT a
valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que
recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de,
no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade" (REsp n.
2.088.361/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgado em 10/10/2023, DJe de 17/10/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR -  PAT. ART. 186
DO DECRETO N. 10.854/2021. ILEGALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "o art. 186,
do Decreto nº 10.854, de 2021, ao restringir a dedução do PAT a
valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que
recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de,
no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade" (REsp n.
2.088.361/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgado em 10/10/2023, DJe de 17/10/2023).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:2021-11-10;10854!art186, urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6321!art1, urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6321!art2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT -
RESTRIÇÃO DA DEDUÇÃO)
   STJ - <<REsp 1217646>>-RS, <<REsp 2093548>>-SC,
         <<REsp 2088361>>-CE, <<AgInt no REsp 2164092>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006321 ANO:1976
        ART:00001 ART:00002
- LEG:FED DEC:010854 ANO:2021
        ART:00186

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:2021-11-10;10854!art186](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A2021-11-10%3B10854%21art186)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6321!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1976-04-14%3B6321%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6321!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1976-04-14%3B6321%21art2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2086417](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65710/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:2021-11-10;10854!art186, urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6321!art1, urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6321!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2088361](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43862/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:2021-11-10;10854!art186, urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6321!art1, urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6321!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2068164](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46440/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6321!art1, urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6321!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
