{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":964,"origem":"stj","sha256_origem":"eb6c8dc0299cba6b043cab9e83a7dcd132c8eb3e474318651e33d0c8e24f2720","registro_original":{"id_fonte":"000816082","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1876580","numero_registro":"202001245257","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE\nSAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nREAJUSTE. SINISTRALIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. NULIDADE. VALORES\nPAGOS. RESTITUIÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRAZO PRESCRICIONAL\nTRIENAL.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 nem\nimporta em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota\nfundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da\npretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a\ncontrovérsia posta.\n3. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou\nentendimento no sentido de que a pretensão de nulidade de cláusula\nde reajuste de mensalidade de contrato de plano de saúde ainda\nvigente, cumulada com a repetição do indébito, sujeita-se ao prazo\nprescricional trienal, pois a ação ajuizada funda-se no\nenriquecimento sem causa. Incidência do art. 206, § 3º, IV, do\nCódigo Civil.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00206 PAR:00003 INC:00004","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00240 PAR:00001","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00219 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - VALORES PAGOS - RESTITUIÇÃO - NULIDADE DE CLÁUSULA\n- PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1834580>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1800456>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f40d4d563b1b0000be96a8120acd590036c1d1647a29f74d87b52bca0c20d339","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
