# Registro público: STJ — 1999967

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9640/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9640.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 133fc8ecdf9baa5531d2574b32562710793183b340be92f2b7b1961bf4a05c92

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA
MILITAR. AVALIAÇÃO DE ESTATURA MÍNIMA. AFASTAMENTO DO LIMITE. FALTA
DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. PECULIARIDADES DA POPULAÇÃO
LOCAL. CARACTERIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incorre em negativa de prestação jurisdicional o Tribunal que
prolata acórdão que, para resolver a controvérsia, apoia-se em
princípios jurídicos sem proceder à necessária densificação, bem
como emprega conceitos jurídicos indeterminados sem explicar o
motivo concreto de sua incidência no caso. Inteligência dos arts.
489 e 1.022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA
MILITAR. AVALIAÇÃO DE ESTATURA MÍNIMA. AFASTAMENTO DO LIMITE. FALTA
DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. PECULIARIDADES DA POPULAÇÃO
LOCAL. CARACTERIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. Incorre em negativa de prestação jurisdicional o Tribunal que
prolata acórdão que, para resolver a controvérsia, apoia-se em
princípios jurídicos sem proceder à necessária densificação, bem
como emprega conceitos jurídicos indeterminados sem explicar o
motivo concreto de sua incidência no caso. Inteligência dos arts.
489 e 1.022 do CPC/2015.
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalh?es, os Srs. Ministros Francisco
Falc?o, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
