# Registro público: STJ — 2528688

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96403/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96403.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 175794f36dbf843bc5040a287c2cde9f9e4187e912877b2b454366178d315d59

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO
DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA
RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA REAUTUAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante entendimento desta Corte Superior a decisão que
determina seja o agravo convertido em recurso especial é, em regra,
irrecorrível, sendo cabível a interposição de recurso apenas nas
hipóteses de vício do próprio agravo.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não se verifica óbice ao conhecimento do agravo, de modo
que se mantém a conversão em recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO
DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA
RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA REAUTUAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento desta Corte Superior a decisão que
determina seja o agravo convertido em recurso especial é, em regra,
irrecorrível, sendo cabível a interposição de recurso apenas nas
hipóteses de vício do próprio agravo.
2. No caso, não se verifica óbice ao conhecimento do agravo, de modo
que se mantém a conversão em recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
