{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96410,"origem":"stj","sha256_origem":"76e4d63ccfbb157323da50a2831fc830a944f72fe8612fbd81c52b2a772998e5","registro_original":{"id_fonte":"000911563","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"PDist no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"PEDIDO DE DISTINÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1627432","numero_registro":"201602486821","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DISTINÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS\nUTILIZADOS NO AGRAVO INTERNO E NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PEDIDO DE\nDISTINÇÃO. INADMISSIBILIDADE CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO\nINTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PEDIDO NÃO CONHECIDO.\n1. Pedido de distinção apresentado contra acórdão da Segunda Turma\ndo Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de agravo interno\ninterposto da decisão que julgou os embargos de declaração opostos\ndo decisum que suspendera o julgamento do recurso especial, em razão\nda devolução dos autos ao Tribunal de origem para aguardar\njulgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos.\n2. A decisão que determinara a devolução dos autos foi proferida em\nrazão da pendência de julgamento do Tema Repetitivo 1.017/STJ, que\ndiscute a configuração do ato de aposentadoria de servidor público\ncomo negativa expressa da pretensão de reconhecimento e cômputo de\ndireito não concedido enquanto o servidor estava em atividade.\n3. O pedido de distinção deve ser apresentado na primeira\noportunidade após a determinação de sobrestamento, nos termos do\nart. 1.037, § 8º, e seguintes do CPC, sob pena de preclusão.\nPortanto, é inadmissível sua apresentação contra acórdão proferido\nem agravo interno.\n4. Pedido de distinção não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer o\npedido, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs.\nMinistros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco\nAurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e6e137b13b15b530d9a3ba1f2cfe1028f301c078df54cadb712f5ccebcf2c7ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
