{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96419,"origem":"stj","sha256_origem":"0fc1067ded8d392fdbfb6c18e605d85ddc535b7775b4fcfa8a2398cbd731475c","registro_original":{"id_fonte":"000912020","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2122157","numero_registro":"202400330266","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS\nFISCAIS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. APLICAÇÃO DO\nART. 10, DA LEI COMPLEMENTAR N. 160/2017 E DO ART. 30, DA LEI N.\n12.973/2014. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.182/STJ.\nEMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE\nDEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\nprovimento a agravo interno em recurso especial, discutindo a\nexclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e\nda CSLL.\n2. A parte embargante alega omissão no acórdão quanto à necessidade\nde juízo de adequação ao Tema 1182 do STJ, que dispensa a\ncomprovação prévia de que a subvenção fiscal foi concedida como\nestímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se os benefícios fiscais\nrelacionados ao ICMS podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ\ne da CSLL sem a necessidade de comprovação de que foram concedidos\ncomo estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos\neconômicos.\nIII. Razões de decidir\n4. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Tema 1182, firmou\nentendimento de que a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da\nbase de cálculo do IRPJ e da CSLL é possível, desde que atendidos os\nrequisitos legais, sem exigir comprovação de estímulo à implantação\nou expansão de empreendimentos econômicos.\n5. A decisão embargada não considerou o entendimento do Tema 1182, o\nque justifica a necessidade de juízo de adequação pelo tribunal de\norigem.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ndeterminar a devolução dos autos ao tribunal de origem para juízo de\nadequação conforme o Tema 1182 do STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"63f87a9d97088bd295c44c7528186d20bb1ee130bdd140a3275ae57d6f625ecd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
