# Registro público: STJ — 2122157

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96419/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96419.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0fc1067ded8d392fdbfb6c18e605d85ddc535b7775b4fcfa8a2398cbd731475c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912020
- **Número de registro na fonte:** 202400330266
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo interno em recurso especial, discutindo a
exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e
da CSLL.
2. A parte embargante alega omissão no acórdão quanto à necessidade
de juízo de adequação ao Tema 1182 do STJ, que dispensa a
comprovação prévia de que a subvenção fiscal foi concedida como
estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se os benefícios fiscais
relacionados ao ICMS podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ
e da CSLL sem a necessidade de comprovação de que foram concedidos
como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos
econômicos.

### III. Razões de decidir

4. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Tema 1182, firmou
entendimento de que a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da
base de cálculo do IRPJ e da CSLL é possível, desde que atendidos os
requisitos legais, sem exigir comprovação de estímulo à implantação
ou expansão de empreendimentos econômicos.
5. A decisão embargada não considerou o entendimento do Tema 1182, o
que justifica a necessidade de juízo de adequação pelo tribunal de
origem.

### IV. Dispositivo e tese

6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem para juízo de
adequação conforme o Tema 1182 do STJ.

## Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS
FISCAIS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. APLICAÇÃO DO
ART. 10, DA LEI COMPLEMENTAR N. 160/2017 E DO ART. 30, DA LEI N.
12.973/2014. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.182/STJ.
EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo interno em recurso especial, discutindo a
exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e
da CSLL.
2. A parte embargante alega omissão no acórdão quanto à necessidade
de juízo de adequação ao Tema 1182 do STJ, que dispensa a
comprovação prévia de que a subvenção fiscal foi concedida como
estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se os benefícios fiscais
relacionados ao ICMS podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ
e da CSLL sem a necessidade de comprovação de que foram concedidos
como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos
econômicos.
III. Razões de decidir
4. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Tema 1182, firmou
entendimento de que a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da
base de cálculo do IRPJ e da CSLL é possível, desde que atendidos os
requisitos legais, sem exigir comprovação de estímulo à implantação
ou expansão de empreendimentos econômicos.
5. A decisão embargada não considerou o entendimento do Tema 1182, o
que justifica a necessidade de juízo de adequação pelo tribunal de
origem.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem para juízo de
adequação conforme o Tema 1182 do STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 0fc1067ded8d392fdbfb6c18e605d85ddc535b7775b4fcfa8a2398cbd731475c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0b95dc526a0dee6704c5888e06045e3f81c9550eb04576987052c8b1e692ab1c
- **SHA-256 do registro documental:** 0fc1067ded8d392fdbfb6c18e605d85ddc535b7775b4fcfa8a2398cbd731475c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2122157 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 0fc1067ded8d392fdbfb6c18e605d85ddc535b7775b4fcfa8a2398cbd731475c
- **SHA-256 do comentário:** 2fc7c6661185997c2a38e9734ef51838226b498d55461ec9afecb1692d560788
