{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96420,"origem":"stj","sha256_origem":"7d91923f0ced5a41ff9617cf44e095daddd38e743bd26fa0cbd2c924285544ea","registro_original":{"id_fonte":"000912021","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2800684","numero_registro":"202404398332","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO\nADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO C/C\nINDENIZATÓRIA. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E\nDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça colacionados\nda decisão agravada, o entendimento desta Corte é pela incidência\nda Súmula 7/STJ a obstar o conhecimento do recurso especial que visa\na revisão do valor arbitrado para a indenização por danos morais, e\nrevisão do percentual arbitrado para os honorários advocatícios de\nsucumbência, quando não verificado caráter irrisório ou exorbitante.\n2. No caso presente não se verifica o alegado caráter irrisório.\nLogo, sem razão o agravante quando defende a não incidência do\nóbice.\n3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2aee39eb9eb8a8498dc8fea9f861a7e3c63b8a8c9b95b819a22c0bdd277785ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7d91923f0ced5a41ff9617cf44e095daddd38e743bd26fa0cbd2c924285544ea","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
