# Registro público: STJ — 2014295

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96422/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96422.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc3a04b2029dcde884c6dae0c0d7c8aeb08376659a2cfe587463d762e7731f8b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912023
- **Número de registro na fonte:** 202103560177
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO E CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VERIFICADOS. CABIMENTO
DO RECURSO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A
IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. EXCLUSÃO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, cujo
objetivo é sanear a decisão eivada de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC), vício processual que
ora se verifica.2. A "multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não
decorre do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime,
sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou
da improcedência do recurso para autorizar sua imposição" (AgInt no
AREsp n. 2.331.565/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,
Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, para afastar a multa do art.
1.021, § 4º, do CPC.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO E CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VERIFICADOS. CABIMENTO
DO RECURSO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A
IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. EXCLUSÃO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, cujo
objetivo é sanear a decisão eivada de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC), vício processual que
ora se verifica.2. A "multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não
decorre do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime,
sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou
da improcedência do recurso para autorizar sua imposição" (AgInt no
AREsp n. 2.331.565/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,
Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023).
3. Embargos de declaração acolhidos, para afastar a multa do art.
1.021, § 4º, do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** bc3a04b2029dcde884c6dae0c0d7c8aeb08376659a2cfe587463d762e7731f8b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** bc3a04b2029dcde884c6dae0c0d7c8aeb08376659a2cfe587463d762e7731f8b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2014295 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bc3a04b2029dcde884c6dae0c0d7c8aeb08376659a2cfe587463d762e7731f8b
- **SHA-256 do comentário:** 6ded169a0e3b62275d748f80a22b5ebe7b9c80237a10751395725b979ac95a5e
