{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96424,"origem":"stj","sha256_origem":"a30b8535600e41b9084d5b0adc9c19887c41a0fb8e3653d068f01c53df8fc805","registro_original":{"id_fonte":"000912025","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2701940","numero_registro":"202402698997","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. VÍCIO CONFIGURADO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS\nESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.312/STJ. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO.\nDEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS\nMODIFICATIVOS.1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015,\ndestinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual\nomissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se\ncaracterizando via própria ao rejulgamento da causa.2. De fato,\nverifica-se que, nos presentes autos, existe debate sobre questão de\ndireito que foi afetada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de\nJustiça como representativa de controvérsia, a ser julgada sob o\nrito dos recursos especiais repetitivos, conforme previsão dos arts.\n1.036 e 1.037 do CPC/2015.3. Nesse contexto, em observância ao\nprincípio da economia processual e à própria finalidade do Código de\nProcesso Civil de 2015, corroborada pelo art. 256-L do Regimento\nInterno do Superior Tribunal de Justiça, incluído pela Emenda\nRegimental n. 24, de 2016, considera-se devido o retorno dos autos à\norigem, onde ficarão sobrestados até a publicação dos acórdãos\nproferidos nos recursos representativos da controvérsia.4. Embargos\nde declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem\nefeito a decisão monocrática de fls. 492-493 (e-STJ) e o acórdão de\nfls. 533-540 (e-STJ), e assim determinar a devolução dos autos à\nCorte de origem, com a respectiva baixa, para que sejam tomadas as\nprovidências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"326e99073ef7fc39be90db241b5b7342b3c771341128cac9fca0e5c666d02738","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a30b8535600e41b9084d5b0adc9c19887c41a0fb8e3653d068f01c53df8fc805","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
