{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96427,"origem":"stj","sha256_origem":"d723c069cce33cf439356fd011e9f046d46d4150cf1b98be91a9fc0e719e5df7","registro_original":{"id_fonte":"000912028","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2584536","numero_registro":"202400694325","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nQUESTÃO JURÍDICA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS\nREPETITIVOS. TEMA 1169/STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM\nEFEITOS INFRINGENTES, PARA ANULAR OS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS\nNESTE FEITO, PELO STJ, E PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO\nTRIBUNAL DE ORIGEM.1. A controvérsia devolvida ao conhecimento desta\nCorte Superior foi afetada para julgamento sob a sistemática dos\nrecursos especiais repetitivos - Tema 1169/STJ -, nos seguintes\ntermos: \"Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito\nindispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento\nde sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de\nmodo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o\nexame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito\npelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos\naos autos.\"2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos\ninfringentes, para tornar sem efeito os atos decisórios proferidos\nneste feito, pelo STJ, e determinar a devolução dos autos ao\nTribunal de origem para que o recurso especial permaneça suspenso\naté a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037,\nII, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts.\n1.040 e 1.041 do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0f901bbe5536ff0a76ef3000393f4eb68c86587191dedc12e21b014e2fab2134","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d723c069cce33cf439356fd011e9f046d46d4150cf1b98be91a9fc0e719e5df7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
