{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":96431,"origem":"stj","sha256_origem":"02cda3d0a904e4802e91bc5bfa4807b2fee38d0715d58c820b5dfcf8ce8103e2","registro_original":{"id_fonte":"000912061","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2650315","numero_registro":"202401898084","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PIS E COFINS. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE MACAPÁ E SANTANA,\nNO ESTADO DO AMAPÁ. DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS APONTADOS\nCOMO VIOLADOS. DESENVOLVIMENTO DE TESE. AUSÊNCIA. CONTROVÉRSIA NÃO\nDELIMITADA. SÚMULA N. 284 DO STF. TESES RECURSAIS SUSCITADAS NO\nAPELO NOBRE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211\nDO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. As razões do recurso especial não desenvolveram tese para\ndemonstrar os motivos pelos quais teria ocorrido violação aos arts.\n1.º e 4.º do Decreto-Lei n. 288/1967, 7.º da Lei n. 8.256/1991, 8.º\ndo Decreto n. 517/1992, 110 da Lei n. 8.981/1995, 1.022 do CPC/2015\ne 151, inciso IV, do CTN, o que evidencia a ausência de delimitação\nda controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.\n2. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de\ndeclaração, não apreciou as teses recursais vinculadas à suposta\nofensa aos demais dispositivos legais apontados nas razões do apelo\nnobre (arts. 11, § 2.º, da Lei n. 8.387/1991, 7.º da Lei n.\n11.732/2008, 2.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei n. 10.996/2004 e 3.º da Lei\nn. 13.023/2014). Desse modo, está ausente o necessário\nprequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.\n3. Segundo entendimento desta Corte Superior, a existência de óbice\nprocessual impedindo o conhecimento de questão suscitada pela alínea\na, da previsão constitucional, prejudicada a análise da alegada\ndivergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.\n4. \"Não há falar em aplicação do princípio da primazia da resolução\ndo mérito, a fim de sobrepujar a não observância dos requisitos de\nadmissibilidade recursal, sobretudo quando se tratar de defeito\ngrave e insanável\" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.558.221/SC, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n29/6/2020, DJe de 3/8/2020).\n5. \"Esta Corte, ao interpretar o previsto no art. 932, parágrafo\núnico, do CPC/2015 (o qual traz disposição similar ao § 3º do art.\n1.029 do mesmo Código de Ritos), firmou o entendimento de que este\ndispositivo só se aplica para os casos de regularização de vício\nestritamente formal, não se prestando para complementar a\nfundamentação de recurso já interposto\" (AgInt no AREsp n.\n2.005.303/BA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,\njulgado em 29/3/2022, DJe de 5/4/2022).\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d7f5bbe4ed0b4f7bc163e2afbf6a722196210e60c5a1612a4ab4e6cc4374a532","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"02cda3d0a904e4802e91bc5bfa4807b2fee38d0715d58c820b5dfcf8ce8103e2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
