# Registro público: STJ — 2171445

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96448/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96448.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b09f158e49d44c838b700560296a254917a586c03459757f58b967ae3ce44904

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/975a992c-d05b-4fe2-9e67-3cd9931252d7/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912190
- **Número de registro na fonte:** 202403552723
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NAO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA
ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. ACÓRDÃO FUNDADO EM MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que conheceu
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe
provimento.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido não apresenta omissões, tendo o Tribunal de
origem se manifestado sobre todos os aspectos relevantes, adotando
fundamentação suficiente para decidir a controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a norma do
§2º do art. 22 da Lei n. 13.043/2014 possui eficácia limitada,
dependendo de regulamentação, não cabendo ao Judiciário suprir tal
omissão.
- **Item 4 (texto oficial):** A parte agravante não impugnou especificamente a aplicação da
Súmula n. 83 do STJ, não demonstrando a superação do entendimento
jurisprudencial ou a distinção do caso concreto.
- **Item 5 (texto oficial):** Em relação à alegação de violação do art. 3º e seguintes da Lei
n. 12.546/2011, as razões do recurso especial não desenvolveram tese
para demonstrar os motivos pelos quais teria ocorrido a alegada
violação, o que evidencia a ausência de delimitação da controvérsia,
atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
- **Item 6 (texto oficial):** A argumentação da agravante fundamenta-se em princípios
constitucionais, o que inviabiliza o conhecimento do recurso
especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NAO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA
ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. ACÓRDÃO FUNDADO EM MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe
provimento.
2. O acórdão recorrido não apresenta omissões, tendo o Tribunal de
origem se manifestado sobre todos os aspectos relevantes, adotando
fundamentação suficiente para decidir a controvérsia.
3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a norma do
§2º do art. 22 da Lei n. 13.043/2014 possui eficácia limitada,
dependendo de regulamentação, não cabendo ao Judiciário suprir tal
omissão.
4. A parte agravante não impugnou especificamente a aplicação da
Súmula n. 83 do STJ, não demonstrando a superação do entendimento
jurisprudencial ou a distinção do caso concreto.
5. Em relação à alegação de violação do art. 3º e seguintes da Lei
n. 12.546/2011, as razões do recurso especial não desenvolveram tese
para demonstrar os motivos pelos quais teria ocorrido a alegada
violação, o que evidencia a ausência de delimitação da controvérsia,
atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
6. A argumentação da agravante fundamenta-se em princípios
constitucionais, o que inviabiliza o conhecimento do recurso
especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b09f158e49d44c838b700560296a254917a586c03459757f58b967ae3ce44904
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

