{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9645,"origem":"stj","sha256_origem":"5d68d4877bedd72f742689cdc19ad5112466d4e24ed14150e0148e50c28f7e42","registro_original":{"id_fonte":"000820447","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1959212","numero_registro":"202102882260","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-06-28","data_publicacao":"2022-08-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO\nESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036,\nCAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015 C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA\nREDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/09/2016. CONTROVÉRSIA SOBRE A\nRESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO E SUA\nLEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL EM QUE\nSE COBRA IPTU DE IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.\nI. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao\nrito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e §\n1º, do CPC/2015: \"Definir se há responsabilidade tributária\nsolidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução\nfiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de\nalienação fiduciária.\"\nII. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do\nCPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24,\nde 28/09/2016).","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte\ntese controvertida: \"Definir se há responsabilidade tributária\nsolidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução\nfiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de\nalienação fiduciária.\" e, igualmente por unanimidade, determinar a\nsuspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em\nsegunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de\ndireito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ), conforme\nproposta da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel\nErhardt (Desembargador Federal convocado do TRF/5ª Região), Herman\nBenjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00001 ART:01037 INC:00002 ART:01038\n        INC:00003 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256I ART:0256L\n(ART. 256-I COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 24, DE\n28/09/2016)","LEG:FED EMR:000024 ANO:2016\n(REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ)"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1158\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/8589bfd7-97c9-49fd-909c-c5c617021f71/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9f45b45bc6d515dcd03ddd838a2ab9601a4ff1436fa6502a02cf9029679e0663","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
